Capítulo Geral: Processo de eleição do Superior Geral

Conforme o número 103 das Constituições, umas das 4 tarefas do Capítulo Geral é eleger o Superior Geral, o Vigário Geral e os membros do Conselho Geral. Este processo realizar-se-á durante esta semana. Terça-feira, 30 de setembro, será eleito o Superior Geral, na quarta o Vigário Geral, enquanto os conselheiros serão eleitos nos dias 2 e 3 de outubro.

Abrindo o coração para o discernimento

Segunda-feira, em Tagaytay, começou com a oração da manhã, que foi o primeiro momento de discernimento em vista da eleição do Superior Geral. Um momento de silêncio, com uma apresentação, recordou as características que os capitulares indicaram para o líder do Instituto. Durante a celebração, o Ir. Ernesto Sánchez abriu o ‘coração de pratas’ que tem acompanhado os momentos importantes do Capítulo. No dia 11 de setembro, os capitulares escreveram os próprios nomes e os colocaram dentro do coração, recordando uma tradição do Pe. Champagnat. O coração dessa vez foi aberto, os nomes colocados sobre o altar e, por la tarde, durante a missa, serão colocados dentro o nome dos irmãos que eventualmente podem ser eleitos, conforme o processo de discernimento dos capitulares.

Processo de eleição do Superior Geral e Vigário Geral

Após a oração, na sala capitular, os irmãos Ken McDonald, coordenador da Comissão Facilitadora, e Jaime Comabella, Secretário Geral do Capítulo, apresentaram o processo das eleições do Superior e do Vigário, já definidos pelos documentos, cujo detalhes estão apresentados abaixo. A meditação e o discernimento caracterizam esses dias de eleições. O processo foi apresentado e aprovado pelos capitulares e consta da seguintes dinâmicas, começando por hoje:

  • Até a oração da tarde, retiro, com a possibilidade de diálogo em dupla, com a tarefa de escrever dois nomes de possível Superior Geral em um bilhete
  • Às 14:30, durante a oração marial, os bilhetes serão colocados em uma urna. Em seguida, os Irmãos Ernesto Sánchez, Superior Geral, e Emili Turú, Ex Superior Geral, verificam os mais votados, consultam quanto a sua disponibilidade e elaboram uma lista de 6-10 nomes.
  • Às 18:00, durante a missa, a lista, privada, será entregue aos capitulares.
  • terça-feira – 30 de outubro, 8:30: oração da manhã
  • terça-feira – 30 de outubro, 9:00: eleição do Superior Geral
  • terça-feira – 30 de outubro, 12:00: Explicação do processo de eleição do Vigário Geral
  • terça-feira – 30 de outubro, 14:30: oração marial com a entrega de 2 nomes para Vigário Geral
  • terça-feira – 30 de outubro, 18:00: missa de ação de graças da eleição do Superior Geral e entrega da lista de nomes (privada) para Vigário Geral
  • quarta-feira – primeiro de outubro, 8:30: oração da manhã
  • quarta-feira – primeiro de outubro, 9:00: eleição do Vigário

Eleição do Superior Geral e do Vigário Geral

Os número 109 e 111 das constituições falam das eleições da Superior Geral e do Vigário Geral do Instituto. Eles são eleitos por maioria absoluta dos capitulares. Os candidatos precisam ter ao menos 10 anos de profissão perpétua e podem ser reeleitos apenas uma vez.

O processo de eleição é definito pelo regulamento do Capítulo Geral, aprovado pelo capítulo precedente (Atas do XXII Capítulo Geral, página 100): são feitos os três primeiros escrutínios, buscando a maioria absoluta. Caso essa maioria não seja alcançada, no quarto escrutínio os candidatos serão apenas dois, os mais votados. Se houver candidatos com o mesmo número de votos entre os mais votados, concorrem os dois mais idosos. A partir do quinto escrutínio, em caso de empate entre os dois candidatos, o mais idoso é eleito Superior Geral.

A eleição do Vigário Geral procede com os mesmos critérios.

Outros pormenores da eleição dos dois superiores são definitos pelo número 7 do “Processo do Capítulo Geral”, documento que descreve em detalhes o funcionamento do Capítulo.

7.1. A eleição do Irmão Superior Geral é um evento solene e de oração, realizado em uma atmosfera de discernimento espiritual, incluindo a celebração da Eucaristia.

7.2. No início da sessão, os escrutinadores distribuem uma cédula de votação para cada eleitor.

7.3. Cada eleitor preenche a cédula, dobra-a e a coloca em uma urna posicionada em uma mesa com um crucifixo e uma relíquia de São Marcelino Champagnat, em frente ao Presidente do Capítulo.

7.4. Se um capitular estiver no edifício, mas não puder estar na sala capitular, os escrutinadores recolherão seu voto (cf. CCL 167.2).

7.5. Depois que todos tiverem votado, os escrutinadores contam as cédulas em voz alta para garantir que o número de votos não exceda o número de eleitores. Se isso acontecer, a cédula será considerada nula e a votação deverá ser repetida. Após a verificação, o primeiro escrutinador lê cada nome em voz alta e passa a cédula para o segundo escrutinador.

7.6. Os secretários registram os nomes lidos. O Presidente garante que o procedimento seja seguido corretamente.

7.7. Depois que todos os votos forem computados e verificados, o Presidente anunciará o número de votos que cada candidato recebeu. As cédulas são então destruídas à vista da Assembleia.

7.8. Se nenhum candidato receber a maioria absoluta na primeira votação, serão realizadas rodadas adicionais de acordo com as Constituições 109.

7.9. O Presidente pergunta ao Irmão eleito se ele aceita a eleição. Se ele recusar, o resultado será anulado e uma nova eleição será realizada (cf. CCL 177).

7.10. Se for aceito, o Presidente anuncia: “Em nome da Santíssima Trindade e sob a proteção da Santíssima Virgem e de São Marcelino Champagnat, em meu próprio nome e em nome de todos aqueles a quem compete eleger o Superior Geral, declaro eleito o Irmão [Nome], que recebeu o número necessário de votos dos capitulares.”

7.11. A notificação oficial da eleição será enviada imediatamente a todas as Províncias e Distritos do Instituto.

7.12. Se o Presidente do Capítulo for eleito Superior Geral, o Vigário Geral fará a declaração.

7.13. Por uma maioria de dois terços, o Capítulo pode solicitar à Santa Sé que aprove como Superior Geral um Irmão canonicamente impedido (por exemplo, devido à idade ou limite de mandato), desde que o impedimento seja dispensável. A postulação deve seguir os cânones 180-183.

7.14. Se um dos dirigentes do Capítulo for eleito Superior Geral, um substituto será eleito pela Assembleia.

7.15. O Vigário Geral é eleito ou reeleito sob as mesmas condições e procedimentos que o Superior Geral (cf. C 111).

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